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NORMAS REGULAMENTARES

As Normas Regulamentares, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas.

NR's

  NR 10      
  Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 179 a 181 da CLT.
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  NR 18      
  Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.
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  Mais NR's
NR 1 - Disposições Gerais que diz que qualquer empresa pública ou privada
que possuam empregados são obrigados a cumprir as normas regulamentadoras;
   
NR 2 - Inspeção prévia que versa sobre a CAI, isto é, certificado de aprovação de instalações antes de abrir ou quando houver modificações substanciais a empresa, deve-se solicitar a DRT ( Delegacia Regional do Trabalho) a vistoria;
   

NR 3 - Embargo e interdição: quando de risco de máquinas, setor que exponha o trabalhador a risco caberá autoridade competente medidas previstas;

   
NR 4 - Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, esta NR versa sobre quando a empresa, de acordo com seu grau de risco e número de funcionários deva ter técnico de segurança, enfermeiro, engenheiro e médico do trabalho registrado como funcionários;
Obs.: mesmo não tendo esta obrigatoriedade, a empresa deve contratar uma assessoria para poder cumprir o disposto legal, na forma de prestação de serviços.
   
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, como o anterior existe uma tabela onde se verifica a necessidade de se ter eleição para membros da CIPA;
Obs.: mesmo não tendo que realizar a eleição, a empresa é obrigada a ter funcionário treinado, diga-se de passagem, por estabelecimento, se você tiver funcionários em obras distintas, poderá ser solicitado pela DRT funcionário treinado por obra;
   
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI: este é um dos itens mais importantes, no nosso caso para citar dois exemplos o protetor auricular e creme protetor para as mãos, que se você não fornecer implica além de agravos a saúde como também a direito a insalubridade ou até aposentadoria especial de acordo com o nível de ruído; obviamente que o funcionário deve ser treinado, obrigado a usar o equipamento de segurança e mais, assinar a ficha de recebimento do mesmo;
   
NR 7 - Exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, e exames laboratoriais pertinentes a função exercida, mais o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); talvez seja a NR mais importante;
   
NR 8 - Edificações: esta norma estabelece normas mínimas que devem ser seguidas nas edificações, para garantir a segurança e conforto dos atrabalhadores;
   
NR 9 - Riscos ambientais (PPRA E LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL), faz o levantamento dos riscos que os trabalhadores estão expostos, por exemplo a ruído, calor, vapores químicos, poeiras minerais, etc. O Laudo faz as medições destes valores, por exemplo, quanto de ruído que o funcionário se expõe.
   
NR 10 - Instalações e serviços em eletricidade: esta NR regulamenta a parte elétrica (laudo de elétrica) e laudo de Pára-raios; hoje em dia a fiscalização tem solicitado muito;
   
NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
   
NR 12 - Máquinas e equipamentos, regulamentada aqui espaços entre as máquinas, normas de acionamento parada, proteção, normas de manutenção, inspeções reparos; esta NR tem tudo a ver com ALEC, pois as ASSOCIADAS locam equipamentos que deve obedecer esta norma;
   
NR 13 - Caldeiras e recipientes sob pressão: importante e sempre esquecido o velho compressor, quem não os tem, só que necessita de laudo hidrostático, ultra-som, planta de localização, manutenções periódicas;
   
NR 14 - Fornos;
   

NR 15 - Atividades e operações insalubres

Anexo 1 - limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Anexo 2 - limites de tolerância para ruído de impacto
Anexo 3 - limites de tolerância para exposição ao calor
Anexo 5 - limites de tolerância para radiações ionizantes
Anexo 6 - trabalho sob pressões hiperbáricas
Anexo 7 - radiações não ionizantes
Anexo 8 - vibrações
Anexo 9 - frio
Anexo 10 - umidade
Anexo 11 - agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho
Anexo 12 - limites de tolerância para poeiras minerais
Anexo 13 - agentes químicos
Anexo 14 - agentes biológicos

   
NR 16 - Atividades e operações perigosas;
   
NR 17 - Ergonomia (NBR 5413 iluminamento) (laudo ergonômico)
   

NR 18 - Esta norma regulamenta tudo sobre o trabalho da industria da
construção civil;

   
NR 19 - Explosivos;
   
NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis;
   
NR 23 - Proteção contra incêndios: cuidado, toda empresa precisa ter
certificado de funcionários treinados como brigadistas;
   
NR 24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, como
deve ser vestiários, sanitários e refeitórios;
   
NR 26 - Sinalização de segurança;
   
NR 28 - Fiscalização e penalidades.
   
     
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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